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ESTATUTO

Estatuto da Convenção das Igrejas e Ministros

das Assembleias de Deus de Minas Gerais e Outros

 

CAPITULO I

Do nome, Natureza, Sede, Foro e Fins.

 

Art. 1º. A Convenção das Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus de Minas Gerais e outros, fundada em 11 de Setembro de 1983 na cidade de Divinópolis/MG devidamente registrada no cartório de pessoas jurídicas em 31 de Dezembro de 1984, é uma entidade civil de natureza religiosa sem fins lucrativos com duração por tempo indeterminado tendo por objetivo principal promover a harmonia e a cooperação das Igrejas Assembleias de Deus autônomas das que livremente, a ela filiarem-se.

 

Parágrafo Único: A instituição adotará como sigla (CIMADEMIGO).

 

Art. 2º. A CIMADEMIGO tem sua sede na Avenida Bandeirante, Nº 211 Bairro Chácara – Betim/MG, onde tem seu foro;

 

Art. 3º. São finalidades da CIMADEMIGO:

 

I - Manter e zelar pelo seu patrimônio;

 

II - Unificar, regular, orientar, e, padronizar moral e doutrinariamente os ministros a ela filiados, promovendo a união e o intercâmbio das Igrejas Assembleias de Deus a ela filiadas;

 

III - Promover o desenvolvimento espiritual, moral, cultural, educacional e político dos membros das Assembleias de Deus no estado de Minas Gerais e outros;

IV – Promover a unidade doutrinária através de escolas bíblicas, seminários, simpósios, conferências, congressos e palestras no âmbito da CIMADEMIGO, poderá ainda fundar e manter institutos bíblicos e teológicos, faculdades, colégios, revistas, rede de TV e rádio de fusão comunitária e educativa;

 

V - Promover e incentivar a proclamação do evangelho de nosso senhor Jesus Cristo por todos os meios de comunicação;

 

VI - Zelar pela ordem e os bons costumes nas igrejas, através dos seus ministros; tendo como base o credo das Assembleias de Deus no Brasil referendado pela CIMADEMIGO, Conforme inciso VI do Art. 14º.

 

VII - Homologar o reconhecimento de escolas e seminários teológicos das igrejas, mediante parecer do conselho de educação e cultura religiosa da CIMADEMIGO.

 

Parágrafo Único: A CIMADEMIGO passa a adotar o credo oficial das Assembleias de Deus no Brasil tendo como base a redação do Mensageiro da Paz, proposto na 5ª AGE da CGADB em Alagoas e 30ª AGO da CIMADEMIGO; conforme disposto no parágrafo único do artigo 1º do Regimento Interno deste Estatuto, referendados na 1ª AGE desta convenção em 27 de janeiro de 2013.

 

CAPITULO II

Da Competência

 

Art. 4º. Compete a CIMADEMIGO:

 

I - Cadastrar e registrar as Igrejas Assembleias de Deus que vierem a ela filiar-se;

 

II - Inscrever e credenciar como membros os diáconos, presbíteros, evangelistas e pastores indicados pelas igrejas autônomas a ela filiadas;

 

III – Tratar de todos os assuntos que direta ou indiretamente diz respeito às Assembleias de Deus e a ela filiadas, quando solicitados;

 

§ 1º – A CIMADEMIGO não inscreverá em seus registros diaconisas e pastoras;

 

§ 2º - Os diáconos e presbíteros consagrados pelas igrejas autônomas, os evangelistas e pastores recebidos de outros ministérios, somente poderão ser dirigentes de igrejas após serem efetivamente cadastrados e inscritos na CIMADEMIGO; as igrejas infratoras deste parágrafo ficarão sujeitas às penalidades previstas no art. 8º inciso V deste estatuto;           

 

IV - Julgar e decidir sobre quaisquer pendências existentes ou que venha a existir entre ministros a ela filiados.

 

CAPITULO III

Dos Membros, Direitos, Deveres, Vedações e Impedimentos.

 

Art. 5º. Poderão filiar-se na CIMADEMIGO todas as Igrejas Assembleias de Deus, através de seus representantes legais, devidamente credenciados, sendo respeitada a Igreja em sua autonomia, exceto quando a mesma solicitar a intervenção.

 

Parágrafo Único: A solicitação de intervenção deverá ter a aquiescência do pastor presidente e das suas comissões. Quando se tratar de intervenção relacionada ao pastor presidente, a solicitação deverá ser representada pelos Conselhos de Ética e Disciplina, e, Conselho de Doutrina, que deverá acompanhar o processo de disciplina interno e aprovado em Assembleia Geral da igreja autônoma;

I - Para filiar-se na CIMADEMIGO o pastor presidente da igreja deverá enviar um requerimento assinado, solicitando a filiação, anexando cópia do Estatuto Social, Ata de Fundação e Ata da última eleição da diretoria, bem como todos os documentos constantes do Art.40º. Inciso I ao VII deste Estatuto.

 

II - Quando se tratar de igrejas oriundas de outras convenções ou ministérios; deverá acompanhar o requerimento de filiação; os documentos constantes no inciso primeiro e a respectiva carta de mudança.

 

III - Para filiar-se à CIMADEMIGO, a denominação deverá ter como título “Assembleia de Deus” seguido de um complemento ou nome do ministério que faça referência à sua localidade geográfica e nome da igreja;

 

IV - É assegurado ao membro da CIMADEMIGO o direito de voto nas Assembleias Gerais, só podendo ser votado e indicado a qualquer cargo eletivo após dois anos de filiação, estando devidamente em dia com seus compromissos perante a convenção, sendo que para os cargos da diretoria, somente poderão concorrer Pastores e Evangelistas;

 

V - Para concorrer ao cargo de presidente da CIMADEMIGO o membro terá que comprovar ser pastor presidente de igrejas autônomas sediadas em Minas Gerais, com o mínimo de 6(seis) anos de registro em cartório de pessoas jurídicas, ser filiado na CIMADEMIGO no mínimo 4(quatro) anos, ter domicílio no estado de Minas Gerais, possuir a quantidade mínima de 500 (quinhentos) obreiros (Pastores, Evangelistas Presbíteros e Diáconos) filiados e comprovadamente em dia com suas obrigações junto a CIMADEMIGO;

 

VI – Todos os membros para concorrer a cargos da mesa diretora, deverão ter domicílio no estado de MG; e, serem ministros de igrejas sediadas no Estado de Minas Gerais;

 

Parágrafo Único: Em se tratando de pastores presidentes de igrejas autônomas, conforme o inciso V, que não queira concorrer ao cargo de presidente da CIMADEMIGO, poderá indicar o seu representante legal, que obrigatoriamente deverá ser pastor e membro da diretoria da igreja autônoma a qual ele preside, mediante um requerimento assinado pelo presidente.

 

VII - A CIMADEMIGO poderá ter presidentes de honra indicado e aprovado pelos membros da diretoria;

 

VIII – Ocorrendo falecimento ou afastamento do pastor presidente de igrejas filiadas, a diretoria da referida Igreja deverá informar via ofício à CIMADEMIGO o nome do novo presidente que passará responder pela mesma. No caso de haver dissensões ou dificuldades entre o ministério e a igreja na escolha do novo presidente, a convenção sendo solicitada poderá intermediar na busca de soluções;

 

IX – O obreiro que por algum motivo estiver sofrendo processo de disciplina impetrado pela igreja à qual esteja filiado ou pela CIMADEMIGO, não poderá ser indicado nem concorrer a nenhum cargo na CIMADEMIGO;

 

X - São membros da CIMADEMIGO (Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos) devidamente ordenados, integrados e registrados na CIMADEMIGO como também os ministros jubilados, todos credenciados pela igreja e ministérios autônomos;

 

XI - A CIMADEMIGO não filiará nenhum obreiro que não esteja vinculado a igrejas filiadas a ela;

 

XII – Todos os membros da CIMADEMIGO terão obrigatoriamente que estar em dia com as suas anuidades para terem a validação de sua credencial anualmente;

 

XIII - Os membros que não atenderem as condições do inciso anterior ficarão impedidos da renovação de suas credenciais;

 

XIV - Nenhum membro responderá individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela CIMADEMIGO, salvo nos termos da lei, aqueles detentores de poder de direção em relação às obrigações contraídas pelo uso abusivo de tal poder, que responderão através da diretória por intermédio de seus bens.

 

Art. 6º. São direitos dos membros da CIMADEMIGO:

 

I - Ter acesso às assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias;

 

II - Indicar candidatos, votarem e serem votados em assembleia geral, de acordo com o disposto neste estatuto e regimento interno;

 

III – Fazer uso do direito de palavra, para expor seu pensamento nas seções das assembleias gerais de que participar, nos termos do regimento interno;

 

IV – Amplo direito de defesa, dentro do espírito cristão, quando acusado perante assembleia geral, quando existir alguma representação em seu desfavor;

 

V - Pedir desligamento da CIMADEMIGO;

 

§ 1º.  O referido pedido não servirá como carta de mudança para filiar-se a outra convenção congênere, a carta de mudança só será concedida mediante solicitação da convenção para a qual o ministro irá filiar-se, desde que o ministro não tenha pendências junto à CIMADEMIGO, de cunho administrativo, eclesiástico ou financeiro;

 

§ 2º. A carta de mudança não será concedida aos membros da CIMADEMIGO, que:

 

I- Esteja com pendência administrativa, eclesiástica ou financeira;

 

II – Esteja sofrendo processo disciplinar;

 

III – tenha cometido desídia no desempenho de suas atribuições eclesiásticas;

 

IV – Tenha praticado improbidade administrativa;

 

V – Tenha praticado prevaricação junto a CIMADEMIGO ou a igreja autônoma à qual pertença.

 

§ 3º. Os membros da CIMADEMIGO, não poderão Abrir trabalhos onde já existam igrejas filiadas na CIMADEMIGO, sem a prévia aquiescência do pastor presidente da igreja local e a autorização do presidente da CIMADEMIGO.

 

§ 4º. Os membros da CIMADEMIGO, não poderão congregar nem apoiar trabalhos de ministros já desligados da CIMADEMIGO, da CGADB ou de uma das igrejas filiadas;

 

§ 5º. Os membros da CIMADEMIGO, não devem incentivar nem apoiar rebeliões e divisões.

 

Art. 7º. São deveres dos membros da CIMADEMIGO:

 

I - Cumprir o disposto neste estatuto e regimento interno bem como as resoluções das assembleias gerais e da mesa diretora;

 

II - Participar das assembleias gerais;

 

III - Contribuir pontual e regularmente com suas anuidades, junto à CIMADEMIGO e, em se tratando de evangelistas e pastores, também junto a Convenção Geral.

 

IV - Pagar a taxa integral de inscrição para participar das assembleias gerais, junto a CIMADEMIGO e, em se tratando de evangelistas e pastores, também junto a Convenção Geral.

 

V – Todas as igrejas filiadas contribuirão mensalmente com uma taxa estipulada pela mesa diretora;

 

VI - Devolver a igreja que preside ou dirige como pastor local, com o respectivo patrimônio, a igreja filiada quando desejar mudar-se para outra congênere ou se desligar da igreja filiada;

 

VII - Devolver a igreja que estiver dirigindo com o respectivo patrimônio quando solicitado pela administração da igreja sede a qual esteja filiado, quando o patrimônio for da convenção, deverá ser devolvido nas mesmas condições, assumindo os ônus de débitos por ventura contraídos indevidamente em sua gestão.

 

Art. 8º. É vedado aos membros da CIMADEMIGO:

 

I - Receber ministros ou membros das Assembleias de Deus atingidos por medida disciplinar;

 

II - Vincular-se a qualquer tipo de sociedade secreta;

 

III - Vincular-se a movimentos ecumênicos;

 

IV - Vincular-se a outra convenção regional ou estadual sem desligar-se da CIMADEMIGO;

 

V - Exercer seu ministério isoladamente, sem vínculo a igrejas filiadas à CIMADEMIGO;

 

VI - Descumprir as normas estatutárias e regimentais bem como demais resoluções da mesa diretora;

 

VII – Realizar casamentos de pessoas do mesmo sexo.

 

Parágrafo Único: Perderão a condição de membros da CIMADEMIGO os infratores do disposto no Art. 8º (oitavo) deste estatuto.

 

Art. 9º. Fica impedido de ocupar cargo na CIMADEMIGO o membro que:

 

I - Esteja cumprindo medida disciplinar na CIMADEMIGO;

II - Esteja inadimplente com a CIMADEMIGO e com a CGADB (Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil);

 

III - Estiver ausente da Assembleia Geral, ressalvado motivo de força maior.

 

CAPITULO IV

Da Disciplina e Penalidades

Art. 10º. É da competência da Mesa Diretora da CIMADEMIGO, apreciar, julgar e aplicar, em primeira instância, as penalidades previstas no Regimento Interno dessa convenção, ao infrator do disposto nos Art. 7º e 8º desse Estatuto, assegurando-lhe amplo direito de defesa e recurso à Assembleia Geral.

Art. 11º. Todos os membros da CIMADEMIGO estão sujeitos às seguintes medidas disciplinares:

I - Advertência;

II - Suspensão;

III – Desligamento;

 

Parágrafo Único: As medidas disciplinares previstas neste artigo serão aplicadas de acordo com a gravidade da falta, sendo assegurado ao faltoso, em qualquer hipótese, o amplo direito de defesa;

Artigo 12º. - A Advertência será aplicada ao membro que:

I – Deixar de pagar regularmente as contribuições financeiras para a manutenção da CIMADEMIGO após devidamente ser notificado;

II – Deixar de comparecer, sem prévia justificação, a três reuniões de Assembleias Gerais subsequentes, ou a outros atos convencionais, para os quais tenha sido oficialmente convocado;

Art. 13º. A suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas a que se refere o artigo anterior, bem como ao membro que:

I – Faltar com o decoro e o devido respeito aos demais membros, em recinto da Assembleia Geral, ou em reuniões dos demais órgãos e comissões da entidade;

II – Desrespeitar a boa ordem e disciplina em sessões da Assembleia Geral, fazendo uso da palavra sem a devida autorização daquele que a estiver presidindo;

Artigo 14º. O desligamento do quadro de membros desta Convenção será aplicado ao membro que:

 

I – Estiver com pendência administrativa, eclesiásticas e financeiras;

 

II – Esteja sofrendo procedimentos disciplinares;

 

III – Tenha cometido desídia no desempenho de suas atribuições eclesiásticas (Improbidade administrativa);

 

IV – Tenha praticado prevaricação, junto à CIMADEMIGO ou a igreja autônoma na qual ele esteja vinculado;

 

V – Tenha sido condenado definitivamente em juízo criminal pela prática de crime incompatível com o exercício de sua função ministerial; o desligamento só será efetivado após a aquiescência do presidente da CIMADEMIGO;

VI - Desobedecer ao credo doutrinário das Assembleias de Deus no Brasil, cometer pecados relacionados à vida espiritual e adotar condutas incompatíveis com a Bíblia Sagrada, descritas em I Coríntios 6.10 e Apocalipse 22.15, fazer cisões, divisões, incitar crentes à rebelião, ou atividades frutos de desobediência às autoridades constituídas das igrejas a qual esteja filiado, à CIMADEMIGO e a Convenção Geral;

VII - Deixar de entregar congregação, igreja ou filial que estava dirigindo com o respectivo patrimônio da mesma à igreja a qual estava filiado, deixando de assumir o ônus de débitos indevidamente contraídos em sua gestão;

VIII - Deixar de cumprir o disposto neste Estatuto Social, Regimento Interno, Resoluções das Assembleias Gerais e deliberações da Mesa Diretora.

IX – Abrir trabalhos onde já existam igrejas filiadas à CIMADEMIGO, sem a prévia aquiescência do pastor presidente da igreja local e a autorização do presidente da CIMADEMIGO;

 

X – Congregar e apoiar trabalhos e ministros com processo disciplinar ou desligados da CIMADEMIGO e da CGADB ou de uma das igrejas filiadas na CIMADEMIGO

 

XI – Incentivar e apoiar rebeliões e divisões.

 

XII – Faltar mais de três AGO’s – salvo obreiros jubilados ou por motivo de doenças;

 

XIII – Deixar de pagar 3 (três) anuidades consecutivas;

Parágrafo Único: Os ministros e membros da CIMADEMIGO que descumprirem o previsto no art. 14º, deste estatuto serão desligados da CIMADEMIGO e da CGADB.

Artigo 15º. Os membros da Mesa Diretora e Conselho Fiscal, além das faltas e penalidades dos artigos 12º, 13º e 14º, ficam sujeitos à perda do mandato, nos casos de:

I – Prevaricação;

II – Improbidade Administrativa junto à CIMADEMIGO ou a igrejas a ela filiadas;

Parágrafo Único: No caso deste artigo, recebida a representação pela Mesa Diretora, será aberto prazo de 15 (quinze) dias para defesa prévia, e, após esse prazo, a Mesa Diretora decidirá pela manutenção ou suspensão das atividades do representado até decisão final.

Artigo 16º. Instalar-se-á o processo disciplinar por iniciativa da Mesa Diretora, ou pela representação por escrito da respectiva igreja da qual faz parte o representado, ou ainda, por qualquer membro da convenção, através de representação endereçada ao presidente da Mesa Diretora, contendo:

I – O relato dos fatos;

II – A indicação da falta praticada pelo representado;

III – A indicação das provas;

IV – A assinatura e identificação do representante.

Parágrafo Único: O autor de denúncia ou acusação não devidamente comprovada incorrerá nas penalidades previstas neste Estatuto, pela acusação falsamente levantada.

Artigo 17º. Aberto o processo disciplinar, este será encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina, ao qual compete analisar e emitir parecer sobre o fato, notificando desde logo o representado, do inteiro teor da representação, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da mesma, para apresentar a defesa que couber, protocolando-a na secretaria geral da CIMADEMIGO;

Parágrafo Único: A defesa poderá ser subscrita pelo próprio acusado, ou por procurador evangélico por ele constituído, preferencialmente membro da Convenção; a não manifestação do acusado dentro do prazo de (15) dias para protocolar sua defesa junto à secretaria geral da convenção será interpretada como sendo verdadeiros os fatos da denúncia contra o mesmo, tendo em seguida o encerramento do seu processo; com o parecer final do Conselho de Ética e Disciplina;

 

Artigo 18º. Recebida a defesa, ou ciente o acusado, o Conselho de ética, se achar necessário comunicará ao acusado que, se interessar poderá participar desse ato pessoalmente.

 

Artigo 19º. Encerrada a instrução, e concluso o processo disciplinar pelo conselho de ética e disciplina, o presidente e a mesa diretora homologará ou não o parecer do conselho.

 

Artigo 20º. Tratando-se de representação contra membros da mesa diretora da CIMADEMIGO o processo será encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina que concederá o prazo de 15(quinze) dias contados a partir do recebimento da mesma para que apresente a sua defesa protocolando-a junto à secretaria Geral da CIMADEMIGO;

Parágrafo Único: A não manifestação dentro do prazo concedido ao acusado será considerada como aceitação verdadeira dos fatos apresentados na denúncia;

Artigo 21º. Recebida a defesa ou não, contra membros da mesa diretora da CIMADEMIGO, o Conselho de Ética e Disciplina analisará o fato dando o seu parecer conclusivo, encaminhando-o para a mesa diretora para que esta possa aprovar ou não o parecer do Conselho de Ética e Disciplina;

§ 1º.  No caso de aprovação de parecer desfavorável ao acusado o mesmo será automaticamente desligado da CIMADEMIGO e da CGADB, implicando na perda de todos os cargos ocupados que lhe foram outorgados, nesse caso, o presidente poderá indicar um substituto para preencher a vaga na mesa diretora;

§ 2º.  No caso de aprovação favorável ao acusado o processo será automaticamente arquivado.

Artigo 22º. Da decisão que resultar em penalidades, caberá recurso interposto no prazo de 15 (quinze) dias a Mesa Diretora, que apreciará o fato, confirmando ou não tal decisão, encerrando o feito;

Artigo 23º. O Presidente terá o prazo de até 15 quinze dias para nomear um substituto que assumirá o cargo do qual foi destituído, pelo tempo que resta de mandato.

Artigo 24º. Caberá à igreja convencionada afastar de suas funções o obreiro julgado culpado, uma vez esgotado todos os recursos junto à CIMADEMIGO.

CAPITULO V

Dos Órgãos

Artigo 25º. São órgãos da CIMADEMIGO:

I – Assembleia Geral;

II – Mesa Diretora;

III – Conselhos;

IV – Comissões;

V – Assessorias;

VI – Secretaria Geral.

 

 

Seção I

Da Assembleia Geral

Artigo 26º. A Assembleia Geral da CIMADEMIGO, constituída de todos os membros que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma deste Estatuto Social, é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios sociais, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse desta Convenção;

Artigo 27º. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, no feriado da semana santa juntamente com a Escola Bíblica da Assembleia de Deus de Betim, sempre na Cidade de Betim; e as extraordinárias sempre que necessário em qualquer lugar adequado, a critério da mesa diretora;

Artigo 28º. A Assembleia Geral será convocada através de Edital, firmado pelo Presidente e afixado na Sede, com cópia enviada aos presidentes das igrejas filiadas, no qual constará a pauta das matérias a serem apreciadas pelo plenário convencional;

§1: A convocação de que trata este artigo se fará no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias da data da Assembleia Geral Ordinária, e de 30 (trinta) dias quando se tratar de Assembleia Geral Extraordinária.

 

§ 2º - A convocação de uma AGO (Assembleia Geral Ordinária) será feita na forma deste estatuto.

 

§ 3º - A convocação de uma AGE (Assembleia Geral Extraordinária) com o fim específico de reforma deste estatuto terá obrigatoriamente a assinatura concorde da maioria absoluta dos membros da mesa diretora da CIMADEMIGO.

Artigo 29º. A Assembleia Geral que deliberar sobre: a) a destituição e substituição de qualquer membro da Mesa Diretora; ou b) a reforma deste Estatuto; será composta pela maioria absoluta dos membros da CIMADEMIGO em primeira convocação, ou por 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, sendo as matérias aprovadas por voto concorde de 2/3 (dois terços) e 30 minutos após por qualquer número dos membros presentes; todas as demais matérias que vierem a ser deliberadas deverão ser aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes à Assembleia Geral.

Artigo 30º. Não será permitido ao membro ser representado por procurador em Assembleia Geral.

Artigo 31º. A ordem dos trabalhos das Assembleias Gerais estará diretamente sujeita ao presidente, que deverá conduzi-la com equilíbrio; se for necessário, poderá tomar providências para manter a ordem, podendo cassar a palavra, e até mandar retirarem-se do recinto convencional, para que não perturbem o bom andamento dos trabalhos, podendo até suspender a sessão se necessário for;

Parágrafo Único: O presidente poderá ceder a quem de direito, desde que, sendo membro da Mesa Diretora, para que possa presidir os trabalhos das AGO e AGE.

Artigo 32º. Compete à Assembleia Geral Ordinária:

I – Apreciar e deliberar sobre as contas e demonstrativos financeiros da presidência e Mesa Diretora, com pareceres prévios do Conselho Fiscal;

II – Eleger os membros da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal;

III – Deliberar sobre proposições.

Artigo 33º. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:

I – A destituição de qualquer membro da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal;

II – Reformar este Estatuto Social e Regimento Interno;

III–Deliberar sobre assuntos de interesse da CIMADEMIGO omissos, neste Estatuto Social.

Seção II

Da Mesa Diretora

 

Artigo 34º. A  convenção será dirigida por  uma Mesa Diretora composta de  15 (quinze) membros, todos os Ministros, a  saber: presidente, primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto vice-presidentes; primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto secretários; primeiro, segundo, terceiro e quarto tesoureiros, os quais serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, que acontecerá no feriado da semana santa juntamente com a Escola Bíblica da Assembleia de Deus de Betim, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser  reeleitos, com as seguintes competências e atribuições:

I - Ao presidente compete representar  a CIMADEMIGO em  juízo e  fora dele, podendo delegar procurações públicas e particulares assinando em conjunto com o primeiro secretário e primeiro tesoureiro em todos os  atos que  possam vir em defesa da estabilidade, autoridade e  funcionamento da  mesma;

 

Parágrafo Único: As procurações deverão ser passadas com fins específicos; não superior a 180 dias, e não podendo substabelecer.

 

II - Criar bem como extinguir, comissões temporárias dentro da CIMADEMIGO para assuntos de interesse da mesma, designando seus membros e respectivos presidentes;

 

III - Decidir, no exercício da competência residual, toda e qualquer questão não atribuída estatutariamente;

IV - O  presidente convocará  todas  as  reuniões convencionais, presidindo-as, assinando as  atas, credenciando os  obreiros consagrados ou recebidos pela Convenção, assinando documentos, contratos, empréstimos bancários, cheques em conjunto com o primeiro tesoureiro, poderá também assinar todo e qualquer documento de responsabilidade da  entidade, assinando escrituras de  compra ou alienação de  bens imóveis ou outros bens que a Convenção vier adquirir;

V - O presidente e  a  mesa diretora indicará os  membros dos Conselhos e Comissões;

VI - O presidente nomeará os  membros dos Conselhos e Comissões;

Parágrafo Único: O cargo de secretário adjunto será de indicação e nomeação do presidente da CIMADEMIGO.

VII - Aos vice-presidentes, caberá substituírem, pela ordem, o presidente em  seus impedimentos;

VIII - Ao primeiro secretário compete lavrar as atas das  reuniões, assinando-as, conservá-las em boa ordem em livros próprios, manter atualizado o cadastro das igrejas e dos obreiros, bem como todas as  escriturações, encaminhar ordenadamente à mesa diretora; numa Assembleia Geral, os processos protocolados pelo secretário adjunto; receber e enviar toda a correspondência   da  Convenção, assinando em conjunto com o presidente e primeiro tesoureiro, procurações publicas e particulares;

IX - Ao segundo e demais secretários  compete substituírem, pela ordem, o primeiro secretário em seus impedimentos;

X - Ao  primeiro tesoureiro compete arrecadar todas as  receitas, por cuja  importância  ficará inteiramente  responsável, efetuando os pagamentos  da  CIMADEMIGO, efetuar  depósitos  bancários, assinar com o presidente os cheques emitidos e fazer pagamentos mediante recibos e assinando em conjunto com o presidente e primeiro secretário, procurações públicas e particulares;

XI-  Ao segundo e demais tesoureiros; compete substituir o primeiro em seus impedimentos pela ordem;

Artigo 35º. A eleição da diretoria será realizada de quatro em quatro anos, em Assembleia Geral Ordinária, de acordo com os artigos 28º. e 32º. e demais disposições deste Estatuto, no feriado da semana santa, com mandato de 4(quatro) anos, podendo ser  reeleitos, e será convocada pelo presidente, nos termos deste Estatuto;

Artigo 36º. A Mesa Diretora indicará uma chapa, composta de pessoas previamente qualificadas e capazes de exercer o cargo para o qual foram indicadas, que concorrerá se houver, com até duas outras chapas que se apresentarem para a eleição.

§ 1º.  As chapas deverão ser inscritas junto à secretaria Geral com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data designada para a eleição;

§ 2º. As duas chapas que poderão concorrer com a chapa indicada pela Mesa Diretora serão as duas primeiras que se inscreverem para tal fim, na forma deste Estatuto Social;

Artigo 37º. No dia e hora aprazados, o presidente anunciará se a eleição se fará por aclamação ou por escrutínio secreto.

Parágrafo Único: No caso de voto por escrutínio secreto, o método poderá ser por urna convencional ou eletrônica, mediante avaliação e decisão da Mesa Diretora.

Artigo 38º. Se a votação escolhida for por escrutínio secreto, o presidente indicará tantos membros quanto necessários para fazerem a apuração dos votos, cada chapa poderá indicar até dois membros de sua confiança, desde que não tenham sido candidatos, para fiscalizarem a apuração;

§ 1º. Apurado o resultado, o presidente anunciará à Assembleia Geral a chapa vencedora, e, ato contínuo, dará posse à Diretoria eleita;

§ 2º. A Mesa Diretora eleita deverá, logo a seguir indicará todos os demais membros para os diversos órgãos e departamentos que compõem a administração da CIMADEMIGO;

Artigo 39º. A Mesa Diretora determinará o valor da taxa anual a ser paga por convencional, bem como o valor da taxa de inscrição para as Assembleias Gerais e outras taxas;

Parágrafo Único: Caberá também à Mesa Diretora determinar taxas para reconhecimento e regularização de entidades teológicas ou semelhantes, que requererem reconhecimento ou regularização  pelo Conselho de Educação Religiosa;

Artigo 40º. O presidente da CIMADEMIGO indicará os membros do Conselho de Ética e Disciplina juntamente com o conselho de doutrina para examinarem os membros indicados pelas igrejas convencionadas, para serem separados para os cargos de Evangelista e Pastor.

Parágrafo Único: São requisitos para apresentarem evangelista e pastores para serem consagrados junto à CIMADEMIGO;

I - Ofício contendo nome e cargo pretendido assinado pelo pastor presidente da igreja;

II – Cópia da certidão de casamento e/ou nascimento RG, CPF, certidão negativa do cartório de títulos e protestos na cidade do domiciliado;

III - Certidão negativa civil e criminal do domiciliado, atestado de bons antecedentes, 2 fotos 3x4;

IV - Todos os documentos acima deverão ser apresentados na secretaria geral da CIMADEMIGO até 30(trinta) dias antes da data da AGO;

 

V – O Conselho de Ética e de Doutrina deverão analisar toda documentação dando o seu parecer positivo ou negativo em até 15(quinze) dias antes da data da AGO;

VI - Sendo que se houver alguma certidão positiva; o Conselho de Ética e Disciplina e Conselho de Doutrina; dará o seu parecer deixando a mesa diretora homologar ou não a consagração do referido ministro;

VII – Possuir ou estar cursando, curso de Teologia.

Parágrafo Único: Todos os membros da CIMADEMIGO terão que assinar a ficha de filiação; em se tratando de presidentes de ministérios, assinarão também o requerimento de filiação e termo de compromisso nos termos do artigo 5º inciso I.

 

Seção III

Dos Conselhos

Artigo 41º. São Conselhos da CIMADEMIGO:

I – Conselho Fiscal;

II – Conselho de Doutrina;

III – Conselho de Educação Religiosa;

IV – Conselho de Missões;

V – Conselho de Ética e Disciplina;

VI – Conselho de Ação Social;

VII - Conselho Político.

§ 1º. Os membros dos conselhos serão indicados pela mesa diretora e pelo presidente da CIMADEMIGO, sendo que o mandato dos membros coincide com o da Mesa Diretora;

§ 2º. Os membros dos Conselhos serão nomeados pelo presidente; exceto o Conselho Fiscal.

 

§ 3º. Por justo motivo, o presidente a qualquer momento poderá suspender, afastar e substituir qualquer membro dos Conselhos.

§ 4º. A competência e as atribuições dos Conselhos constarão do Regimento Interno da CIMADEMIGO.

Subseção I

Do Conselho Fiscal

Artigo 42º. O Conselho Fiscal será constituído por 5(cinco) membros titulares e cinco suplentes de comprovada qualificação e conhecimento com capacidade para analisarem e oferecerem pareceres sobre os relatórios financeiros da CIMADEMIGO e seus departamentos, quando houver necessidade ou por solicitação da presidência.

Artigo 43º. Compete ao Conselho Fiscal:

I - Eleger dentre seus membros o Presidente, o vice-presidente, o secretário e o relator;

II - Reunir-se semestralmente, ou quantas vezes forem necessárias, para exercer suas funções, apresentando relatórios à Mesa Diretora;

III - Examinar e emitir pareceres ou relatórios circunstanciados a Assembleia Geral de toda a movimentação financeira da Convenção e dos seus órgãos, e das pessoas jurídicas vinculadas, opinando pela aprovação ou rejeição das suas respectivas contas;

IV - Assessorar-se de comissão técnica, em casos específicos, quando necessários;

V - Solicitar auditoria à Mesa Diretora, quando julgar necessário;

VI - Comparecer, quando solicitado, às reuniões da Mesa Diretora, para esclarecimentos;

Subseção III

Do Conselho de Doutrina

Artigo 44º. O Conselho de Doutrina será constituído por 7 (Sete) membros,  que constituirá de presidente, vice-presidente, secretario e relator, com o objetivo de se manifestar, quanto à preservação das Doutrinas Bíblicas, pregadas pelas Assembleias de Deus no Brasil;

Subseção IV

Do Conselho de Educação Religiosa e Cultura

Artigo 45º. O Conselho de Educação Religiosa e Cultura tendo por sigla (CERC) será constituído por 5 (cinco) membros,  presidente, vice-presidente, secretário relator, com o objetivo de supervisionar cursos teológicos, seculares e outros que vierem  ser criados, bem como tratar de registros no âmbito da CIMADEMIGO e da CGADB.

I - O Conselho de Educação Religiosa e Cultura é órgão normativo e organizacional da educação em todos os níveis, com a função de reconhecer e registrar escolas, seminários, institutos, faculdades Integradas, universidades Teológicas e secular, baseando na educação teológica um programa educativo com observância da doutrina professada pelas Assembleias de Deus no Brasil, devendo os cursos seculares obedecer às normas estabelecidas pela LDB - Lei de Diretrizes e Bases do Ministério da Educação e Cultura – MEC;

II - O conselheiro quando convocado deixar de comparecer consecutivamente a duas reuniões, sem a devida justificativa por escrito, perderá seu mandato, sendo substituído por outro conselheiro de indicação da mesa diretora;

 

 

Subseção V

Do Conselho de Missões

Artigo 46º. O Conselho de Missões será constituídos por 6(seis) membros sendo presidente, 1º e 2º vice-presidentes, 1º e 2º secretários e um relator, com o objetivo de assessorar as igrejas que desejarem investir na área missionária, mantendo convênios com a SENAMI e a EMAD;

Subseção VI

Do Conselho de Ética e Disciplina

Artigo 47º. O Conselho de Ética e Disciplina é composto de 9(nove) membros, sendo indicados pelo presidente da CIMADEMIGO durante uma AGO e por esta referendados.

§ 1º.  Os componentes do Conselho de Ética e Disciplina serão ministros de notória reputação e experiência na função atribuída;

§ 2º. O Conselho de Ética e Disciplina elegerá dentre os seus membros o presidente, 1º e 2º vice-presidentes, relator e 1º e 2º secretários, com posse imediatamente; após a eleição da mesa diretora.

Subseção VII

Do Conselho de Ação Social

Artigo 48º. O Conselho de Ação Social é um órgão normativo da CIMADEMIGO, com a responsabilidade de estabelecer as diretrizes mestras da ação social em seus diferentes níveis, inspirados nos princípios fundamentais da Bíblia Sagrada e de conformidade com as exigências legais;

Artigo 49º. O Conselho de Ação Social é composto de 11 (onze) membros, dentre ministros de notável experiência em matéria de ação social, indicados pelo presidente da CIMADEMIGO durante o período da AGO e por esta referendados;

Seção IV

Da Comissão Jurídica

Artigo 50º. A Comissão Jurídica será composta de 4 (quatro) membros, bacharéis habilitados em direito; 

§ 1º. A competência e atribuições da Comissão Jurídica constarão do Regimento Interno da CIMADEMIGO;

§ 2º. O mandato dos membros da Comissão Jurídica coincide com o da Mesa Diretora;

§ 3º. Por justo motivo, a Mesa Diretora a qualquer momento poderá suspender, afastar e substituir qualquer membro desta Comissão;

§ 4º. A Comissão jurídica terá um presente, um vice-presidente, um secretário e um relator escolhidos dentre seus membros.

Seção V

Do Conselho Político

Artigo ­­51º. O Conselho Político, órgão da CIMADEMIGO para assuntos de natureza política, será composto de um presidente, um vice-presidente, um relator e um secretario e mais 8(oito) membros indicados pelo presidente durante o período da AGO e por esta referendados;

 

 

Seção VI

Da Assessoria de Imprensa

Artigo 52º. A Assessoria de Imprensa será constituída de 3 (três) membros, para seus fins específicos.

§ 1º. A competência e atribuições da Assessoria de Imprensa constarão do Regimento Interno da CIMADEMIGO;

§ 2º. O mandato dos membros da Assessoria de Imprensa coincide com o da Mesa Diretora;

§ 3º. Por justo motivo, a Mesa Diretora a qualquer momento poderá suspender, afastar e substituir qualquer membro da Assessoria de Imprensa; 

CAPÍTULO V

Patrimônio

Artigo 53º. A CIMADEMIGO poderá possuir bens móveis, imóveis e semoventes, adquiridos por aquisição ou doação;

§ 1º. Nenhum bem da CIMADEMIGO poderá ser vendido, alienado ou envolvido em qualquer negociação sem prévia autorização da Assembleia Geral, ressalvado o parágrafo seguinte;

§ 2º. Qualquer bem da Convenção que não exceda o valor de setecentos salários mínimos vigentes no país, poderá ser alienado pela Mesa Diretora, que dará ciência à Assembleia Geral;

§ 3º. Nenhum bem da CIMADEMIGO, poderá ser doado, sendo nulo qualquer ato contrário; .

Artigo 54º. A CIMADEMIGO não se apossará de templos, imóveis ou bens das igrejas filiadas, a não ser que estas façam doações, ou a deixem como beneficiária, em caso de dissolução; 

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais

Artigo 55º. As igrejas filiadas acatarão as decisões da CIMADEMIGO, pondo-as em prática;

Artigo 56º. A CIMADEMIGO não terá nenhuma obrigação de devolver ou indenizar bens, taxas ou contribuições feitos por igrejas ou obreiros, que decidam desligar-se de seus quadros;

Artigo 57º. Os membros desta Convenção não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da mesma;

Artigo 58º. Quanto à separação de presbíteros e diáconos, bem como outras decisões tomadas pelo ministério local de cada igreja, não terá interferência da CIMADEMIGO, que apenas receberá a comunicação do desligamento ou recebimento como filiado, nos moldes bíblicos e legais;

Artigo 59º. É de responsabilidade da igreja filiada à CIMADEMIGO fazer um levantamento da vida do obreiro que será apresentado à Convenção e, em caso de alguma informação que desabone o candidato, a Mesa Diretora deverá ser convocada para apreciação do fato;

Artigo 60º. Só poderão ser consagrados aos cargos de pastores e evangelistas; pessoas do sexo masculino, e somente nas Assembleias Gerais da CIMADEMIGO;

Parágrafo Único: No caso de igrejas filiadas manterem em seus quadros de obreiras diaconisas e pastoras, estas, não poderão ser registradas como membros na CIMADEMIGO;  

Artigo 61º. Todos os convencionais deverão apoiar a CIMADEMIGO em seus programas e atividades que constarão de:

I – Incentivar a união e o progresso moral e espiritual das Igrejas;

II – Fundar, manter e orientar escolas para treinamento de obreiros;

III – Promover estudos bíblicos que se relacionem com a doutrina, prática e evangelização.

IV – Manter programas de rádio e televisão, divulgação via Internet e periódicos informativos através de boletins e jornais.

Artigo 62º. Esta convenção existirá por tempo indeterminado, e só poderá ser dissolvida por voto de dois terços de seus membros, em duas Assembleias Gerais seguidas, convocadas para esse fim.

Artigo 63º. A dissolução também poderá si dar, nos casos ou hipóteses previstos em leis, e seus bens, depois de saldados os deveres e obrigações, serão revertidos em favor de outra entidade idêntica ou a quem a Assembleia Geral decidir.

Artigo 64º. Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos em Assembleia Geral, e com voto da maioria absoluta de seus membros, número também exigível para a reforma deste Estatuto.

Artigo 65º. Pessoas não filiadas à CIMADEMIGO somente terão acesso ao plenário quando convidadas pelo Presidente e referendados pela Assembleia Geral.

§ 1º. Compete ao Presidente da Assembleia Geral conceder ou não o uso da palavra a pessoas de que trata este artigo.

§ 2º. Autoridades civis ou militares presentes em uma Assembleia Geral, somente terão assento à Mesa Diretiva quando convidadas pelo Presidente.

Artigo 66º. O presente Estatuto Social depois de aprovado em Assembleia Geral; e preenchidas as demais formalidades legais, regerá os destinos da Convenção das Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus no Estado de Minas Gerais e Outros (CIMADEMIGO). 

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